Lauro de Freitas libera eventos com 50% da capacidade do local e funcionamento de cinemas, teatros e espaços culturais

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A prefeitura de Lauro de Freitas publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (02), o Decreto nº 4.982 que prorroga até o próximo dia 17 de março, às medidas contidas no Decreto anterior nº 4.963 – direcionado a redução dos agravos da Covid-19 e com o objetivo de mitigar a disseminação da doença. O novo texto contém alterações como a autorização de eventos e atividades privadas, com presença do público de até 3 mil pessoas ou 50% da capacidade, e a liberação de atividades em espaços culturais, cinemas e teatros com público total do espaço.

A publicação determina o acesso condicionado à comprovação da vacina que protege contra a Covid-19, respeitando os protocolos sanitários como a utilização de máscaras e a dispensação de totens de álcool em gel 70%. Eventos desportivos, profissionais e amadores, estão liberados com a presença de público com a ocupação máxima de 30% da capacidade. Para atos religiosos a ocupação máxima é de 50%.

As repartições públicas retomam o atendimento presencial mediante a apresentação do cartão de vacina fornecido no ato da imunização ou através do aplicativo ‘Conect SUS’ do Ministério da Saúde com a informação das doses da vacina. O texto ressalta que servidores da educação e alunos da rede municipal maiores de 18 anos, também devem apresentar a comprovação da vacina.

Jornalista: Giovanna Reyner
Foto: Lucas Lins

02/03/2022

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Aladim Locutor

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